O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta quinta-feira (17) que o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, será opcional, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa.
A entidade justifica que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.
O fim da obrigatoriedade do extintor para carros começará a valer a partir da publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias, diz o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista. O Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.
O equipamento continuará sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
Muita gente trocou o extintor
A medida foi anunciada pouco antes de começar a valer a obrigatoriedade dos extintores do tipo ABC,prevista para 1º de outubro. Quem não fizesse a substituição poderia ser multado.
O Contran havia decidido pelo uso desse tipo de equipamento porque ele combate o fogo em mais tipos de materiais do que o do tipo BC, que equipava carros até alguns anos atrás.
A exigência da troca começou a valer em 1º janeiro deste ano e provocou correria às lojas no fim do ano passado, resultando emfalta do produto e denúncias de preços exorbitantes e de venda de equipamentos vencidos “maquiados” como novos.
Com isso, ela foi adiada para abril, para que as fabricantes conseguissem aumentar a produção e atender à demanda, Mas o extintor continuou em falta em diversas cidades e houve novos adiamentos.
Depois da terceira e última prorrogação do prazo, para outubro, o Contran realizou reuniões e ouviu dos fabricantes que era necessário um tempo maior, de cerca de 3 a 4 anos, para atender à demanda. Porém, segundo o presidente do conselho, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. E foi decidido o fim da obrigatoriedade para carros.
O que diz o Contran
“A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos”, diz a nota do Contran. Segundo o órgão, o uso do extintor sem preparo representa mais risco ao motorista do que o incêndio em si. E o Contran citou a baixa incidência de incêndios entre o volume total de acidentes com veículos, e um número menor ainda de pessoas que dizem ter usado o extintor.
De acordo com o Contran, a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.
Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio, afirma a nota.
Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.
Segundo o próprio conselho, as autoridades consideram que falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio. “Além disso, nos ‘test crash’ realizados na Europa e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, explica o presidente do conselho.