Bauru: Todas as quartas-feiras*;
Lençóis Paulista: segunda-feira*, terça-feira*, quinta-feira* e sexta-feira*.
OBS: Todas as homologações são realizadas com Horário pré-agendado.
(*) Exceto Feriados.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO
- Livro ou ficha de registro de empregados, atualizados;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as anotações atualizadas;
- Comprovantes do pagamento das verbas rescisórias (*); (3 vias/cópias);
- Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão, datado e assinado; (3 vias/cópias)
- Exame médico demissional, nos termos da NR nº 07 (3 vias/cópias);
- Extrato analítico do FGTS de todo período trabalhado, e apresentação da GRE/GFIP com recolhimento que, eventualmente não consiste do referido extrato (3 vias/cópias).
- GRFP com recolhimento da multa de 50% sobre o montante de todos depósitos do FGTS, realizados na conta do trabalhador, inclusive os relativos à rescisão, devidamente atualizados (3 vias/cópias);
- Comunicação de Dispensa (CD) para seguro desemprego;
- TRCT, conforme modelo instituído pela Portaria 1621 de 14 de julho de 2010. (em 05 vias);
- Demonstrativo da média dos rendimentos variáveis, com o valor a ser acrescido à remuneração do trabalhador e com a indicação do valor final considerado para o cálculo das verbas indenizatórias. (3 vias/cópias);
- Carta de preposição (2 vias/cópias)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos;
(*) O pagamento das verbas rescisórias no ato da homologação desde que este venha ser realizado dentro dos prazos legais (até 10 dias após o recebimento do aviso prévio / no 1º dia útil após o cumprimento do aviso) somente poderá ser efetuado em dinheiro, ou depósito/transferência em conta bancária, com o valor devido à disposição do trabalhador.
O aviso-prévio indenizado deverá constar nas anotações gerais da CTPS do
trabalhador, com indicação do último dia efetivamente trabalhado, a data da
saída na CTPS será com projeção do cumprimento do mesmo.