Reajuste panificação 2014/2015

TERMO DE ACORDO DATA BASE

SETOR PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA  DE BAURU e REGIÃO 

 

Pelo presente termo entre as partes – Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Bauru e Região   E   Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de:  Araçatuba, Avaré, Bauru, Capivari, Jaú, Marília, Presidente Prudente, São Manoel , Maracaí e Tupã,  fica acordado que  o  reajustamento dos salários e novas condições, conforme cláusulas seguintes:

 REAJUSTE SALARIAL  : Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho vigentes em 31/08/2014 serão reajustados em 01/09/2014 pelo percentual de 8,00% ( OITO POR CENTO).

SALÁRIO NORMATIVO : Fica assegurado para os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva, salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios :

A)- BALCONISTA

SALÁRIO ADMISSÃO…………………………     R$.     968,00

SALÁRIO EFETIVAÇÃO 90 DIAS…………..   R$.  1.060,00

B)-AJUDANTE GERAL

SALÁRIO ADMISSÃO………………………..      R$.     968,00

SALÁRIO EFETIVAÇÃO 120 DIAS………… R$.   1.120,00

C)-FAXINEIRO(A)………………………………………..   .R$.      980,00

D)-CAIXA………………………………………………..       .R$.   1.160,00

E)-FORNEIRO/SALGADEIRO/PETISQUEIRO…..R$.   1.220,00

F)-PADEIRO E CONFEITEIRO…………………………R$.   1.540,00

 

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS/LUCROS : R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), em duas parcelas iguais de R$ 190,00 (cento e noventa reais), nos meses de FEVEREIRO E AGOSTO /2015

§ 1º – Os empregados que mantinham contrato de trabalho em vigor no dia 01/012014, e que foram desligados no decorrer do ano fiscal, receberão a Participação no Lucros e Resultados na rescisão contratual de trabalho,  proporcionalmente aos meses trabalhados, a razão de 1/12 por mês efetivamente trabalhado , a fração igual  ou superior a 15 dias, considera-se  mês completo.

§ 2º – Sendo que a proporcionalidade referente ao período de Setembro/2013 a Dezembro/2013, será indenizada juntamente com a parcela de fevereiro/2015.

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS

O trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e mediante comprovação:

a) por 2 (dois) dias consecutivos, incluindo o dia do evento, em caso de falecimento de sogro ou sogra;

b) por 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de irmão(a);

c) por 3 (três) dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge ou companheira (o), filhos, pai ou mãe;

d) por 5 (cinco) dias, para internação hospitalar de cônjuge, pai, mãe, companheiro, filho(a) ou filho dependente, quando coincidente com o dia normal de trabalho;

e) por 3 dias úteis, para casamento.

f) Por 5 (cinco) dias no decorrer do ano para acompanhamento de filho até 12 anos de idade ao médico, mediante a apresentação de atestado de acompanhamento no prazo de 72 horas da consulta.

 

Ficam mantidas as demais cláusulas, sendo que o Acordo será assinado, registrado e homologado nos termos da legislação vigente, e por estarem justo e acordo assinam o presente Termo de Acordo para Reajuste Data Base, através de seus representes.

 

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA MATHEUS

       – DIRETOR PRESIDENTE –