TERMO DE ACORDO DATA BASE
SETOR PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DE BAURU e REGIÃO
Pelo presente termo entre as partes – Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Bauru e Região E Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de: Araçatuba, Avaré, Bauru, Capivari, Jaú, Marília, Presidente Prudente, São Manoel , Maracaí e Tupã, fica acordado que o reajustamento dos salários e novas condições, conforme cláusulas seguintes:
REAJUSTE SALARIAL : Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho vigentes em 31/08/2014 serão reajustados em 01/09/2014 pelo percentual de 8,00% ( OITO POR CENTO).
SALÁRIO NORMATIVO : Fica assegurado para os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva, salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios :
A)- BALCONISTA
SALÁRIO ADMISSÃO………………………… R$. 968,00
SALÁRIO EFETIVAÇÃO 90 DIAS………….. R$. 1.060,00
B)-AJUDANTE GERAL
SALÁRIO ADMISSÃO……………………….. R$. 968,00
SALÁRIO EFETIVAÇÃO 120 DIAS………… R$. 1.120,00
C)-FAXINEIRO(A)……………………………………….. .R$. 980,00
D)-CAIXA……………………………………………….. .R$. 1.160,00
E)-FORNEIRO/SALGADEIRO/PETISQUEIRO…..R$. 1.220,00
F)-PADEIRO E CONFEITEIRO…………………………R$. 1.540,00
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS/LUCROS : R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), em duas parcelas iguais de R$ 190,00 (cento e noventa reais), nos meses de FEVEREIRO E AGOSTO /2015
§ 1º – Os empregados que mantinham contrato de trabalho em vigor no dia 01/012014, e que foram desligados no decorrer do ano fiscal, receberão a Participação no Lucros e Resultados na rescisão contratual de trabalho, proporcionalmente aos meses trabalhados, a razão de 1/12 por mês efetivamente trabalhado , a fração igual ou superior a 15 dias, considera-se mês completo.
§ 2º – Sendo que a proporcionalidade referente ao período de Setembro/2013 a Dezembro/2013, será indenizada juntamente com a parcela de fevereiro/2015.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
O trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e mediante comprovação:
a) por 2 (dois) dias consecutivos, incluindo o dia do evento, em caso de falecimento de sogro ou sogra;
b) por 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de irmão(a);
c) por 3 (três) dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge ou companheira (o), filhos, pai ou mãe;
d) por 5 (cinco) dias, para internação hospitalar de cônjuge, pai, mãe, companheiro, filho(a) ou filho dependente, quando coincidente com o dia normal de trabalho;
e) por 3 dias úteis, para casamento.
f) Por 5 (cinco) dias no decorrer do ano para acompanhamento de filho até 12 anos de idade ao médico, mediante a apresentação de atestado de acompanhamento no prazo de 72 horas da consulta.
Ficam mantidas as demais cláusulas, sendo que o Acordo será assinado, registrado e homologado nos termos da legislação vigente, e por estarem justo e acordo assinam o presente Termo de Acordo para Reajuste Data Base, através de seus representes.
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA MATHEUS
– DIRETOR PRESIDENTE –